Prezado, para que você obtenha êxito em seu pleito, lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor esclarece no Artigo 18§ 3º poderá susbstituir o aparelho defeituoso por outro de mesma espécie ou receber a restituição da quantia paga. Eu processei a LG com esse argumento e consegui com sucesso ganhar minha causa! No meu caso era uma TV que sempre dava defeito. Sugiro a você que faça a mesma reivindicação! Pesquise bastante sobre isso no Google: Essencialidade de produto, troca imediata, CDC. Você com certeza irá conseguir! Boa sorte! :)